Aproximando-se o Exame da Ordem, surge a dúvida sobre a correta condução de atos jurídicos por advogados. No cenário apresentado, o advogado Carlos, ao pretender realizar uma viagem de longa duração sem data de retorno definida e, consequentemente, não desejar manter compromissos profissionais, cogita substabelecer os poderes que lhe foram conferidos por seu cliente Eduardo, sem reserva de poderes. A questão central é compreender como essa transferência de procuração deve se dar, observando rigorosamente as normas do Código de Ética da OAB.
É fundamental que o substabelecimento, em qualquer de suas modalidades, seja comunicado ao cliente de modo inequívoco. Isso garante transparência e o direito do cliente de ser informado sobre quem estará a representá-lo. No contexto de uma viagem de longa duração, onde a disponibilidade do advogado original é inexistente, a comunicação clara e efetiva com o cliente é um pilar ético a ser seguido à risca. A escolha por substabelecer sem reserva de poderes, buscando a máxima flexibilidade para o cliente, requer uma comunicação que não deixe margens a interpretações dúbias.
Em situações como esta, onde a ausência do advogado principal é prolongada e incerta, o substabelecimento por tempo determinado pode ser uma alternativa. Contudo, a comunicação inequívoca ao cliente sobre a transferência de poderes, seja por tempo determinado ou não, é um requisito inegociável. Ignorar essa comunicação pode acarretar responsabilidades tanto para o advogado substabelecente quanto para o substabelecido. Assegurar que o cliente compreenda plenamente os termos e condições do substabelecimento é um passo crucial para a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
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